Legislação

Decreto 11.624, de 01/08/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria Especial Internacional compete:

I - assessorar o Ministro de Estado ou o servidor que represente o Ministério nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

II - analisar e acompanhar a evolução e a implementação de atos internacionais, de financiamentos externos e de deliberações relativas à política externa e comercial para as atividades de pesca e aquicultura e suas atividades de suporte, em âmbito bilateral, regional e multilateral, incluídas as questões que afetem a oferta de alimento e que apresentem implicações para as cadeias produtivas da pesca e da aquicultura;

III - coordenar a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação, em articulação com as demais unidades organizacionais;

IV - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais dos quais participe o Ministro de Estado ou o servidor que represente o Ministério;

V - acompanhar o Ministro de Estado ou o servidor que represente o Ministério em reuniões, eventos e negociações internacionais e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais;

VI - manter interlocução com embaixadas e órgãos de representação de organismos internacionais presentes no País;

VII - manter interlocução com missões diplomáticas brasileiras junto a organismos internacionais;

VIII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as competências do Ministério;

IX - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado ou do servidor que represente o Ministério com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País; e

X - identificar oportunidades de intercâmbio e promover a cooperação com outros países e com organismos internacionais, em articulação com a Secretaria-Executiva.

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