Legislação
Decreto 11.624, de 01/08/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA (Ir para)
Art. 5º- À Assessoria Especial Internacional compete:
I - assessorar o Ministro de Estado ou o servidor que represente o Ministério nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - analisar e acompanhar a evolução e a implementação de atos internacionais, de financiamentos externos e de deliberações relativas à política externa e comercial para as atividades de pesca e aquicultura e suas atividades de suporte, em âmbito bilateral, regional e multilateral, incluídas as questões que afetem a oferta de alimento e que apresentem implicações para as cadeias produtivas da pesca e da aquicultura;
III - coordenar a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação, em articulação com as demais unidades organizacionais;
IV - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais dos quais participe o Ministro de Estado ou o servidor que represente o Ministério;
V - acompanhar o Ministro de Estado ou o servidor que represente o Ministério em reuniões, eventos e negociações internacionais e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais;
VI - manter interlocução com embaixadas e órgãos de representação de organismos internacionais presentes no País;
VII - manter interlocução com missões diplomáticas brasileiras junto a organismos internacionais;
VIII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as competências do Ministério;
IX - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado ou do servidor que represente o Ministério com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País; e
X - identificar oportunidades de intercâmbio e promover a cooperação com outros países e com organismos internacionais, em articulação com a Secretaria-Executiva.
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