Legislação
Decreto 11.624, de 01/08/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA (Ir para)
Art. 7º- À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I - articular e promover as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e de relações governamentais com organizações da sociedade civil;
IV - assessorar o Ministro de Estado, quanto às competências específicas deste Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) a proteção dos direitos humanos;
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais; e
d) a promoção da inclusão e do protagonismo das mulheres, das pessoas LGBTQIA+ e da juventude nos espaços organizativos e da produção; e
V - auxiliar a participação social no Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca na elaboração de subsídios para a formulação da política nacional para a pesca e aquicultura.
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