Legislação

Decreto 11.629, de 04/08/2023

Art.
Art. 2º

- O Decreto 5.175, de 9/08/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
IV - identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional, dentre outros, que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança de abastecimento e atendimento à expansão dos setores de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados;
V - elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações observadas em decorrência da atividade indicada no inciso IV, visadas a manutenção ou a restauração da segurança no abastecimento e no atendimento eletroenergético, e encaminhando-as, quando for o caso, ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE; e
VI - deliberar sobre as diretrizes e as condições de importação de energia elétrica de que trata o inciso VI do § 8º do art. 12 do Decreto 7.246, de 28/07/2010. ] (NR) [[Decreto 7.246/2010, art. 12.]]
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