Legislação

Decreto 11.645, de 16/08/2023

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º)

Redação anterior (Original): [Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]

Brasília, 16/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho


Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 1º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 01/01/2025. Veja Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º)

Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º (Revoga o Anexo III com redação dada pelo Decreto 4.307, de 18/07/2002. Vigência em 01/01/2025. Veja Decreto 12.324, de 19/12/2024, art. 2º).


@OUT -= Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio deJaneiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, do Exército e daAeronáutica e cargos de Natureza Especial

508,38

455,00

401,61

B) Oficiais-Generais

433,49

387,86

342,23

C) Oficiais-Superiores

409,58

366,46

323,25

D) Oficiais-Intermediários, OficiaisSubalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial

381,14

341,02

300,90

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantese Cadetes

381,14

341,02

300,90

F) Alunos do Centro de Formação deOficiais da Aeronáutica, de órgão depreparação de oficiais de reserva, alunos doColégio Naval e das escolas preparatórias decadetes

316,54

283,22

249,90

G) Demais Praças e Praças Especiais

316,54

283,22

249,90

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