Legislação

Decreto 11.668, de 24/08/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre:

I - o termo de compromisso de que trata o art. 57-C da Lei 11.196, de 21/11/2005, para fins de fruição de créditos na forma prevista nos art. 57, art. 57-A e art. 57-D da referida Lei; [[Lei 11.196/2005, art. 57. Lei 11.196/2005, art. 57-A. Lei 11.196/2005, art. 57-C. Lei 11.196/2005, art. 57-D.]]

II - o compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada de que trata o art. 57-D da Lei 11.196/2005; e [[Lei 11.196/2005, art. 57-D]]

III - o acompanhamento dos benefícios fiscais de que tratam os art. 57, art. 57-A e art. 57-D da Lei 11.196/2005, na forma prevista no art. 4º da Lei 14.374, de 21/06/2022. [[Lei 11.196/2005, art. 57. Lei 11.196/2005, art. 57-A. Lei 11.196/2005, art. 57-D. Lei 14.374/2022, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total