Legislação
Decreto 11.668, de 24/08/2023
Art. 12
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 12- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Dario Carnevalli Durigan
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