Legislação

Decreto 11.668, de 24/08/2023

Art. 12

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Dario Carnevalli Durigan

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