Legislação
Decreto 11.668, de 24/08/2023
(D.O. 25/08/2023)
Art. 11
- Ato conjunto do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima disciplinará a aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 12
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Dario Carnevalli Durigan