Legislação

Decreto 11.668, de 24/08/2023
(D.O. 25/08/2023)

Art. 11

- Ato conjunto do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima disciplinará a aplicação do disposto neste Decreto.


Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Dario Carnevalli Durigan