Legislação
Decreto 11.685, de 05/09/2023
Administrativo. Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, III, da Constituição, e nos art. 17 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA: [[CF/88, art. 225. Lei 9.985/2000, art. 17. Lei 9.985/2000, art. 22.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;