Legislação

Decreto 11.719, de 28/09/2023

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, no art. 2º da Lei 13.529, de 04/12/2017, e na Resolução 277, de 21/06/2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.529/2017, art. 2º.]]

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