Legislação

Decreto 11.722, de 28/09/2023

Art. 13-C
Art. 13-C

- Na hipótese de aplicação extraordinária das provas do Concurso Público Nacional Unificado, a autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará ato para:

Decreto 12.090, de 03/07/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)

I - estabelecer a forma, os locais e as datas da aplicação extraordinária;

II - publicar a lista de candidatos inseridos na hipótese de aplicação extraordinária;

III - informar o quantitativo de vagas e os cargos que serão objeto da aplicação extraordinária; e

IV - estabelecer as regras relativas à classificação e ao provimento das vagas suplementares.

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