Legislação

Decreto 11.730, de 09/10/2023

Art.

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Água SantaAndré da RochaAnta GordaArroio do MeioArvorezinhaBento GonçalvesBoa Vista das MissõesBoa Vista do BuricáBom JesusBom Retiro do SulCachoeira do SulCachoeirinhaCamargoCampestre da SerraCampos Borges CandeláriaCarlos BarbosaCascaCaxias do SulChapadaCharqueadasCiríacoColinasCoqueiros do SulCotiporãCoxilhaCruz AltaCruzeiro do SulDavid CanabarroDois LajeadosEldorado do SulEncantadoErechimEspumosoEstaçãoEstrelaEugênio de CastroFarroupilhaGeneral CâmaraGetúlio VargasGravataíGuaporéIbiraiarasImigranteIpêItapucaJacuizinhoJaguariLagoãoLajeadoLajeado do BugreMarauMato CastelhanoMontauriMontenegroMuçumMuliternoNova AlvoradaNova AraçáNova BassanoNova PrataNova Roma do SulNovo HamburgoPalmeira das MissõesPanambiParaíPasso FundoProtásio AlvesRoca SalesSagrada FamíliaSanta MariaSanta TerezaSanto ÂngeloSanto Antônio do PalmaSanto CristoSanto Expedito do SulSão Domingos do SulSão JerônimoSão JorgeSão NicolauSão Sebastião do CaíSão Valentim do SulSapirangaSarandiSede NovaSerafina CorrêaSertãoTaquariVacariaVaniniVenâncio AiresVila Maria
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total