Legislação

Decreto 11.737, de 18/10/2023

Art.
Art. 2º

- O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá no Município de Belém, Estado do Pará, e nos Municípios de Ferreira Gomes, Macapá e Oiapoque, Estado do Amapá, entre o Exército Brasileiro e o Exército dos Estados Unidos da América.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total