Legislação

Decreto 11.737, de 18/10/2023

Art.
Art. 3º

- As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de duzentos e noventa e quatro militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições, optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação. [[Decreto 11.737/2023, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total