Legislação

Decreto 11.743, de 20/10/2023

Art.
Art. 1º

- Definições

Para os propósitos do presente Acordo, adotam-se as seguintes definições:

(a) Homologação - Procedimento de avaliação da conformidade de veículos às normas de identificação e segurança veicular vigentes, que resulta na concessão da Licença para Configuração de Modelo (LCM) na República da Argentina e do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) na República Federativa do Brasil;

(b) Licença para Configuração de Modelo (LCM) - Certificado emitido na Argentina pela autoridade competente que atesta a conformidade do veículo com os requisitos nacionais de segurança veicular e que é requisito para que os veículos possam circular em vias públicas;

(c) Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) - Certificado emitido no Brasil pela autoridade competente que atesta a conformidade do veículo com os requisitos nacionais e que é requisito para que os veículos possam circular em vias públicas;

(d) WP.29 - Fórum Mundial para a Harmonização de Regulamentos Veiculares (em inglês, World Forum for Harmonization of Vehicle Regulations), no âmbito da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa - UNECE);

(e) Acordo de 1958 - Acordo Relativo à Adoção de Regulamentos Técnicos Harmonizados das Nações Unidas para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças que Podem Ser Instalados e/ou Utilizados em Veículos Rodoviários e as Condições para o Reconhecimento Recíproco para a Aprovação Concedida com Base Nestes Regulamentos das Nações Unidas (em inglês, [Agreement Concerning the Adoption of harmonized technical United Nations Regulations for Wheeled Vehicles, Equipment and Parts which can be Fitted and/or be Used on Wheeled Vehicles and the Conditions for Reciprocal Recognition of Approvals Granted on the Basis of these United Nations Regulations]), de 1958, administrado pelo WP.29, no âmbito da Comissão Econômica para a Europa das Nações Unidas (UNECE), com todas suas emendas e revisões subsequentes;

(f) Acordo de 1998 - Acordo Relativo ao Estabelecimento de Regulamentos Técnicos Globais para Veículos Rodoviários, Equipamentos e Peças que Podem Ser Instalados e/ou Utilizados em Veículos Rodoviários, (em inglês, [Agreement concerning the establishing of global technical regulations for wheeled vehicles, equipment and parts which can be fitted and/or be used on wheeled vehicles]), de 1998, administrado pelo WP.29, no âmbito da Comissão Econômica para a Europa das Nações Unidas (UNECE), com todas as suas emendas e revisões subsequentes;

(g) UNR - Regulamentos das Nações Unidas (em inglês, United Nations Regulations) adotados no âmbito do Acordo de 1958;

(h) GTR - Regulamentos Técnicos Globais (em inglês, Global Technical Regulations) adotados no âmbito do Acordo de 1998;

(i) FMVSS - Normas Federais de Segurança de Veículos Automotores (em inglês, Federal Motor Vehicle Safety Standards) emitidos pela autoridade competente dos Estados Unidos e a Administração Nacional de Segurança de Trânsito Rodoviário (em inglês, National Highway Traffic Safety Administration - NHTSA)];

(j) Resoluções CONTRAN - atos normativos que estabelecem os requisitos técnicos e os procedimentos de ensaio de segurança veicular emitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, a autoridade normativa competente no Brasil;

(k) Memorando de Entendimento de 2018 - Memorando de Entendimento sobre Regulamentos Técnicos do Setor Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, assinado em agosto de 2018;

(l) Fornecedor - toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de fabricação, montagem, importação, transformação ou encarroçamento de veículos;

(m) Vehicle Identification Number (VIN) - sequência de 17 dígitos que identifica os veículos, de acordo com a norma ISO 3779;

(n) World Manufacturer Identifier (WMI) - identificação do fabricante do veículo, de acordo com os três primeiros dígitos do VIN;

(o) Vehicle Descriptor Section (VDS) - descrição do veículo, de acordo com os 4º ao 9º dígitos do VIN;

(p) Planta estabelecida - será considerada como planta estabelecida aquela que tenha como atividade produtiva a fabricação ou montagem de veículos automotores e tenha sido instalada no território de uma ou de outra Parte.

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