Legislação
Decreto 11.744, de 20/10/2023
- Entrada em Vigor
Este Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de recepção da última Nota diplomática indicando que todos os procedimentos internos necessários foram completados pelas Partes.
EM FÉ DO QUE os signatários, estando devidamente autorizados para o efeito pelos respectivos Governos, assinaram este Acordo.
Feito em Lisboa, no dia 2/07/2021, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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Carlos Alberto Franco França
Ministro de Estado das Relações Exteriores
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Augusto Santos Silva
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Pontos na Origem | Pontos Intermédios | Pontos de Destino | Pontos Além |
Quaisquer pontos no Brasil | Quaisquer pontos | Quaisquer pontos em Portugal | Quaisquer pontos |
Pontos na Origem | Pontos Intermédios | Pontos de Destino | Pontos Além |
Quaisquer pontos em Portugal | Quaisquer pontos | Quaisquer pontos no Brasil | Quaisquer pontos |
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