Legislação
Decreto 11.766, de 01/11/2023
- O Ministério do Esporte adotará medidas de reestruturação dos programas e das parcerias atualmente em execução, com vistas à instrumentalização das ações relacionadas à Rede e, especialmente:
I - à ampliação e à modernização da infraestrutura necessária à prática do esporte e da atividade física;
II - à destinação de materiais e insumos necessários à prática do esporte e da atividade física; e
III - à implementação de ações destinadas à consecução da formação esportiva e da estratégia do esporte para toda a vida.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;