Legislação

Decreto 11.786, de 20/11/2023

Art. 22
Art. 22

- O Comitê Gestor se reunirá:

I - em caráter ordinário:

a) bimestralmente, no primeiro ano de implementação da PNGTAQ; e

b) quadrimestralmente, nos anos seguintes; e

II - em caráter extraordinário, mediante convocação pela Coordenação do Comitê Gestor, por meio de ofício, ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

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