Legislação
Decreto 11.786, de 20/11/2023
- Do financiamento
- Os órgãos e as entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais poderão aportar recursos para a implementação da PNGTAQ.
§ 1º - Os órgãos e as entidades de que trata o caput poderão, no âmbito de seus orçamentos próprios, criar outros mecanismos de financiamento da PNGTAQ, dentro de seus regimes fiscais e limites orçamentários.
§ 2º - Os órgãos e as entidades de que trata o caput poderão criar mecanismos de captação de recursos privados para financiamento da PNGTAQ, de acordo com regulamentação específica.
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