Legislação
Decreto 11.790, de 20/11/2023
- Disposições finais
- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União e observarão os limites de empenho e movimentação financeira, sem prejuízo do disposto no art. 8º da Lei 13.958/2019. [[Lei 13.958/2019, art. 8º.]]
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