Legislação
Decreto 11.798, de 28/11/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- Ao Departamento de Gestão do Cuidado Integral compete:
I - coordenar o processo de formulação, implementação e avaliação das políticas de saúde nos seguintes segmentos:
a) criança;
b) mulher;
c) pessoa idosa;
d) homem; e
e) adolescentes e jovens;
II - formular, planejar, avaliar e monitorar ações estratégias de atenção à saúde no âmbito das políticas de saúde para populações estratégicas ou vulneráveis; e
III - prestar cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na organização de ações de atenção à saúde para populações estratégicas ou vulneráveis.
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