Legislação
Decreto 11.802, de 28/11/2023
Capítulo VI - DA GESTÃO E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Seção I - DA GESTÃO (Ir para)
Art. 30- A Secretaria-Executiva do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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