Legislação
Decreto 11.813, de 05/12/2023
- As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos dos restos a pagar bloqueados, observadas as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse:
I - até 30/06/2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2021; e
II - até 31/12/2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2022.
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