Legislação

Decreto 11.815, de 05/12/2023

Art. 12
Art. 12

- Fica estabelecido o prazo de noventa dias, contado da data da primeira reunião do Comitê Gestor Interministerial, para a publicação de resolução que contenha a definição dos eixos, das diretrizes, das metas e das ações do PNCPD, conforme o disposto no inciso I do caput do art. 7º. [[Decreto 11.815/2023, art. 7º.]]

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