Legislação

Decreto 11.821, de 12/12/2023

Art.
Art. 4º

- São objetivos das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:

I - a formação de hábitos alimentares saudáveis;

II - o desenvolvimento de habilidades para o autocuidado e o bem-estar no ambiente escolar;

III - a construção de sistemas alimentares saudáveis, justos e sustentáveis;

IV - a prevenção de todas as formas de má nutrição, da obesidade e de outras doenças crônicas; e

V - a promoção de qualidade de vida.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total