Legislação

Decreto 11.852, de 26/12/2023

Art.
Art. 3º

- Constituem ações prioritárias do ProAqui:

I - estímulo à regularização ambiental e fundiária;

II - geração e gestão de dados e informações aquícolas;

III - fomento das diferentes cadeias produtivas da aquicultura;

IV - ordenamento e desenvolvimento da aquicultura em águas da União;

V - estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no setor da aquicultura;

VI - incentivo às boas práticas de sanidade aquícola, biossegurança e bem-estar animal;

VII - atração de investimentos públicos e privados para aquicultura e seguro aquícola;

VIII - promoção da comunicação e do marketing na aquicultura;

IX - estímulo à economia circular e à bioeconomia;

X - desenvolvimento e competitividade do mercado interno e externo;

XI - apoio às certificações como forma de agregar valor aos produtos da aquicultura;

XII - fortalecimento da aquicultura familiar e dos arranjos produtivos locais;

XIII - incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;

XIV - qualificação e valorização dos recursos humanos da aquicultura; e

XV - desenvolvimento da assistência técnica e extensão aquícola.

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