Legislação

Decreto 11.855, de 26/12/2023

Art. 22

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 22

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 14 do Decreto 7.983/2013; [[Decreto 7.983/2013, art. 14.]]

II - o Decreto 8.113, de 30/09/2013;

III - o Decreto 8.152, de 12/12/2013; e

IV - o art. 1º do Decreto 10.132, de 25/11/2019, na parte em que altera o § 3º do art. 17 do Decreto 7.983/2013. [[Decreto 7.983/2013, art. 17. Decreto 10.132/2019, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total