Legislação
Decreto 11.857, de 26/12/2023
Título IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS, FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 28- Direitos anteriores à entrada em vigor deste Acordo
1. O tempo de contribuição cumprido antes da data de vigência deste Acordo será levado em consideração para a determinção do direito às prestações reconhecidas no âmbito deste Acordo.
2. A aplicação deste Acordo dará direito a prestações por atos e fatos ocorridos anteriormente à data de sua entrada em vigor, desde que não sejam prestações de pagamento único. Entretanto, os efeitos financeiros vigorarão a partir da data do requerimento.
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