Legislação
Decreto 11.857, de 26/12/2023
Título IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS, FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 29- Ratificação e entrada em vigor
O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno das Partes Contratantes necessários para o efeito.
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