Legislação

Decreto 11.860, de 26/12/2023

Art.
Art. 1º

- OBJETO

Estabelecer a [Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru], doravante ZIF Brasil-Peru, segundo detalha o art. 5º do presente Acordo Quadro. [[Decreto 11.860/2023, art. 5º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total