Legislação
Decreto 11.860, de 26/12/2023
- DEFINIÇÃO
Para fins do presente Acordo Quadro, entende-se por [Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru] os âmbitos territoriais adjacentes dos dois países consignados no art. 5º, para os quais se adotarão políticas, planos, programas e projetos conjuntos ou coordenados com vistas a impulsionar sua integração e desenvolvimento sustentável. [[Decreto 11.860/2023, art. 5º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;