Legislação
Decreto 11.865, de 27/12/2023
- AUMENTO DA CONSCIENTIZAÇÃO
Cada Parte tomará medidas para elevar a conscientização a respeito da importância dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado a recursos genéticos, bem como de outras questões relacionadas a acesso e repartição de benefícios. Essas medidas podem incluir, entre outras:
(a) promoção do presente Protocolo, incluindo seu objetivo;
(b) organização de reuniões das comunidades indígenas e locais e dos interessados pertinentes;
(c) estabelecimento e manutenção de um centro de assistência para as comunidades indígenas e locais e interessados pertinentes;
(d) difusão de informações por meio de um centro nacional de intermediação de informações;
(e) promoção de códigos voluntários de conduta, diretrizes e boas práticas e/ou normas, em consulta com as comunidades indígenas e locais e interessados pertinentes;
(f) promoção, conforme o caso, de intercâmbios de experiências em nível nacional, regional e internacional;
(g) educação e treinamento de usuários e provedores de recursos genéticos e conhecimento tradicional associado a recursos genéticos sobre suas obrigações em matéria de acesso e repartição de benefícios;
(h) participação das comunidades indígenas e locais e dos interessados pertinentes na implementação do presente Protocolo; e
(i) conscientização acerca dos protocolos e procedimentos de comunidades indígenas e locais.
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