Legislação
Decreto 11.870, de 28/12/2023
- Os cargos e as funções de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: [[Decreto 11.870/2023, art. 1º.]]
I - ao apoio à organização logística e ao assessoramento da participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, distribuídos da seguinte forma: [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]
a) Gabinete da autoridade máxima: duas FCE 3.13;
b) Secretaria-Executiva: uma FCE 3.15;
c) Secretaria de Gestão e Inovação: uma FCE 3.10;
d) Secretaria de Governo Digital: dois CCE 2.13; e
e) Secretaria de Serviços Compartilhados: três CCE 3.10;
II - ao apoio à organização logística e ao assessoramento da participação do Governo federal como país sede da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará, distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria-Executiva: um CCE 3.13;
b) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13;
c) Secretaria de Gestão e Inovação:
1. um CCE 3.15; e
2. duas FCE 3.13; e
d) Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13;
III - ao acompanhamento e à avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, e ao planejamento de suas novas edições, distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e
b) Secretaria de Gestão de Pessoas:
1. um CCE 3.14;
2. uma FCE 3.13; e
3. uma FCE 2.10; e
IV - ao apoio à instituição e estruturação da Unidade Gestora Única dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, distribuídos da seguinte forma, na Secretaria de Relações de Trabalho: [[CF/88, art. 40.]]
a) um CCE 3.15; e
b) duas FCE 2.10.
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