Legislação
Decreto 11.886, de 18/01/2024
Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]
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