Legislação

Decreto 11.890, de 22/01/2024

Art.

Administrativo. Licitação. Regulamenta o art. 26 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. [[Lei 14.133/2021, art. 26.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 12.218, de 11/10/2024, art. 4º (arts. 2º, 3º e 8º)
Decreto 12.218, de 11/10/2024, art. 1º (arts. 2º, 3º e 9º

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 26.]]

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