Legislação
Decreto 11.901, de 26/01/2024
- Art. 15-D acrescentado pelo Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º
- O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou requerido por qualquer um de seus membros.
Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).§ 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.
§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê é de maioria absoluta.
§ 3º - As reuniões do Comitê poderão ser realizadas por videoconferência.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;