Legislação

Decreto 11.901, de 26/01/2024

Art. 15-F
Art. 15-F

- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério da Educação e terá as seguintes competências:

Decreto 12.010, de 01/05/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - promover o apoio e disponibilizar os meios necessários à execução de suas atividades;

II - convocar e preparar as reuniões;

III - acompanhar a implementação dos assuntos discutidos no Comitê;

IV - elaborar a ata das reuniões e submeter ao Ministério da Fazenda os documentos relativos às integralizações de cotas e às recomendações do Comitê;

V - formular a proposta do regimento interno do Comitê; e

VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.

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