Legislação

Decreto 11.901, de 26/01/2024

Art.
Art. 2º

- São objetivos do Programa Pé Meia:

I - democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;

II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;

III - reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;

IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;

V - promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional; e

VI - estimular a mobilidade social.

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