Legislação
Decreto 11.903, de 30/01/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.763, de 11/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.763/2019, art. 8º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
[...]
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
VIII - Ministério das Cidades; e
IX - Ministério da Cultura.
[...]
§ 8º - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo.
[...]] (NR)
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