Legislação
Decreto 11.907, de 30/01/2024
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA (Ir para)
Art. 11- A lotação e as atribuições dos servidores públicos da Corregedoria e das unidades correcionais do Ministério serão definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
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