Legislação
Decreto 11.907, de 30/01/2024
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA (Ir para)
Art. 15- À Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão compete:
I - coordenar e acompanhar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a política e as decisões em matéria tributária, aduaneira, governança e gestão;
II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, ações e resoluções às demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de Governo, da imprensa e da sociedade civil, nos assuntos relacionados às áreas tributária, aduaneira, de governança e de gestão;
III - coordenar a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal quanto ao trâmite de propostas de atos normativos sobre matérias de competência da Subsecretaria;
IV - acompanhar, no âmbito da Secretaria-Executiva, as matérias relativas:
a) a moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
b) ao Conselho Nacional de Política Fazendária; e
c) a assuntos específicos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário-Executivo; e
V - auxiliar o Secretário-Executivo nas matérias relacionadas à:
a) Ouvidoria;
b) Subsecretaria de Gestão Estratégica; e
c) Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;