Legislação

Decreto 11.907, de 30/01/2024

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA (Ir para)

Art. 15

- À Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão compete:

I - coordenar e acompanhar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a política e as decisões em matéria tributária, aduaneira, governança e gestão;

II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, ações e resoluções às demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de Governo, da imprensa e da sociedade civil, nos assuntos relacionados às áreas tributária, aduaneira, de governança e de gestão;

III - coordenar a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal quanto ao trâmite de propostas de atos normativos sobre matérias de competência da Subsecretaria;

IV - acompanhar, no âmbito da Secretaria-Executiva, as matérias relativas:

a) a moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

b) ao Conselho Nacional de Política Fazendária; e

c) a assuntos específicos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário-Executivo; e

V - auxiliar o Secretário-Executivo nas matérias relacionadas à:

a) Ouvidoria;

b) Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

c) Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento.

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