Legislação

Decreto 11.907, de 30/01/2024

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA (Ir para)

Art. 16

- À Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Fiscais compete:

I - coordenar e acompanhar, no âmbito da Secretaria-Executiva, a política e as decisões em matéria econômica, fiscal e contábil;

II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, ações e resoluções às demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de Governo, da imprensa e da sociedade civil, nos assuntos relacionados às áreas econômica, financeira e contábil;

III - coordenar a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal quanto ao trâmite de proposta de atos normativos sobre matérias de competência da Subsecretaria; e

IV - acompanhar, no âmbito da Secretaria-Executiva, as matérias relativas a:

a) operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;

b) venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço;

c) matérias da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;

d) monitoramento e avaliação de políticas públicas; e

e) assuntos específicos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário-Executivo.

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