Legislação

Decreto 11.907, de 30/01/2024

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 29

- A Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil exercerá as competências de unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 8º. [[CF/88, art. 8º.]]

Parágrafo único - O Ministro de Estado nomeará o Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, indicado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, após aprovação prévia do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

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