Legislação
Decreto 11.907, de 30/01/2024
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 34- À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, aos convênios, às licitações e aos contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários;
II - à gestão de pessoas, incluídos o recrutamento, a seleção, a capacitação, a alocação, o desenvolvimento, a administração e a avaliação de desempenho do quadro funcional;
III - à gestão das mercadorias apreendidas; e
IV - à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e da política de segurança da informação.
Parágrafo único - A atuação de que trata o caput ocorrerá sem prejuízo das competências correlatadas existentes na Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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