Legislação

Decreto 11.907, de 30/01/2024

Art. 48

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 48

- À Subsecretaria de Política Macroeconômica compete:

I - elaborar notas periódicas e relatórios oficiais sobre a situação da economia brasileira;

II - elaborar previsões macroeconômicas oficiais de interesse do Ministério e do Governo federal, inclusive a grade de parâmetros do Governo relativa à economia brasileira, utilizada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da União;

III - desenvolver e adaptar instrumentos quantitativos destinados à previsão e ao acompanhamento da situação econômica;

IV - promover o diálogo institucional com outras organizações, nacionais ou internacionais, para tratar de temas macroeconômicos e de técnicas de previsão;

V - avaliar e quantificar o impacto econômico de medidas de política macroeconômica a serem implementadas pelo Governo e propor políticas de contrapartida;

VI - manter e explorar bases de dados de indicadores econômicos, no âmbito regional, nacional e internacional;

VII - monitorar ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica e social;

VIII - analisar tendências e desafios relacionados à evolução da produtividade e competitividade da economia brasileira por meio do acompanhamento de indicadores macroeconômicos e financeiros;

IX - desenvolver e adaptar instrumentos e modelos quantitativos para avaliar o impacto macroeconômico de medidas de políticas públicas; e

X - promover discussões institucionais para avaliar o panorama econômico e coordenar as expectativas dos agentes governamentais e de mercado.

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