Legislação

Decreto 11.907, de 30/01/2024

Art. 56

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 56

- À Subsecretaria de Autorização compete:

I - analisar pedidos de autorização:

a) de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil;

b) de captação de poupança popular;

c) no âmbito federal, para exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e

d) de sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

II - subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e

III - propor os critérios para a concessão das autorizações expedidas pela Secretaria.

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