Legislação
Decreto 11.907, de 30/01/2024
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA (Ir para)
Art. 9º- O Ministro de Estado da Fazenda indicará o Corregedor, observados os critérios estabelecidos pelo Decreto 5.480, de 30/06/2005.
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