Legislação

Decreto 11.919, de 14/02/2024

Art.
Art. 5º

- São requisitos mínimos para a participação no Programa EquipaDH+:

I - possuir espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos, demonstrado por meio de ofício de formalização acompanhado de registro fotográfico, de vídeos ou de outros recursos visuais disponíveis;

II - dispor de serviço de internet banda larga no local de instalação dos equipamentos de informática;

III - apresentar capacidade para custear as despesas relacionadas ao uso e à manutenção dos bens e dos equipamentos com recursos próprios; e

IV - realizar credenciamento dos participantes de que trata o art. 4º em sistema informatizado de gestão, gerenciado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. [[Decreto 11.919/2024, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total