Legislação
Decreto 11.937, de 05/03/2024
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta o Programa Cozinha Solidária, instituído pelo art. 14 da Lei 14.628, de 20/07/2023, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional. [[Lei 14.628/2023, art. 14.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;