Legislação

Decreto 11.937, de 05/03/2024

Art. 30

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 30

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Luiz Marinho - Márcio Costa Macêdo

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