Legislação
Decreto 11.937, de 05/03/2024
Capítulo II - DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DAS FINALIDADES (Ir para)
Seção II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 4º- São princípios do Programa Cozinha Solidária:
I - acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira;
II - participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle do Programa;
III - intersetorialidade, articulação e coordenação das ações relativas à segurança alimentar e nutricional; e
IV - valorização da cultura alimentar e incentivo à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana.
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